Nota Fiscal Eletrônica

Como corrigir erros de NFE?

NFE.FAQ-14994
Correção de Erros na NF-e

1) Mercadoria ainda não foi enviada com a NF-e emitida há pouco tempo (menos de 24 horas) : Cancelar a NF-e no Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

2) Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 24 horas. Duas opções podem ser adotadas pelo contribuinte:

   2.1 - Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta (anula a operação) e outra NF-e de saída com os valores corretos.


   2.2 - Solicitar o cancelamento extemporâneo de NF-e através de processo administrativo. Para mais informações, clique aqui. 


3) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a menor:

4) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta, e o erro não se relaciona com:

   4.1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);


   4.2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; 


   4.3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria. 


5) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta.

5.1 - Mercadoria já saiu, mas NÃO FOI entregue ao destinatário (neste caso passa a ser retorno de mercadoria).

5.2 - A mercadoria já saiu e FOI ENTREGUE ao destinatário

5.3 – Mercadorias destinadas a não contribuintes do ICMS (por. ex: órgãos públicos e pessoas físicas), não obrigados à emissão de Notas Fiscais.

OBS: Estas orientações têm caráter meramente informativo, sem prejuízo da legislação em vigor.