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Cadastro de pessoas:
Código (único) de identificação da pessoa (física ou jurídica). | |
Nome completo da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica. Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público, o qual é conhecido como nome fantasia. | |
Nome fantasia (nome comercial, nome de fachada) é a designação utilizada por uma instituição (empresa, associação etc), seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Esta denominação opõe-se à razão social, que é o nome utilizado perante os órgãos públicos de registro das pessoas jurídicas. O nome fantasia pode ser formado a partir de palavras ou expressões oriundas da razão social, bem como pode ser criado a partir da criatividade do empresário e de sua assessoria de marketing. Igualmente, o nome fantasia pode ser a fonte para a elaboração da razão social. De acordo com as regras de direito comercial, o registro de um nome fantasia é feito perante os órgãos de registro de marcas e patentes, sendo resguardado o direito à sua utilização ao primeiro que o registra. O impacto do nome fantasia junto ao mercado consumidor justifica os altos investimentos que são feitos pelas grandes empresas. Muitos nomes, inclusive, conseguem virar sinômino do produto que vendem ou serviço que prestam, figura de linguagem conhecida como metonímia (marca pelo produto), tal como ocorre, por exemplo, na canção de "Gita (eu sou)", de Raul Seixas e Paulo Coelho, em que há referência aos "pegue e pague do mundo" para dizer "supermercado". A utilização do nome de fantasia se dá em diversos momentos, desde a sua colocação na fachada do estabelecimento comercial até a sua aposição nos produtos fabricados, passando pela veiculação em material de publicidade. | |
Identificação do registro | |
Texto com observações a serem apresentadas. | |
Define se a informação (texto) deve ser incluída nas observações do movimento (pedido, documento, título, etc.).
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Define se deve rejeitar a operação (p.ex. emissão do pedido) e apresentar a observação como mensagem de erro. OBS: Se o tipo de observação não tiver local informado, a observação será apenas informativa e não bloqueará a operação, mesmo que a observação esteja ativa e este campo esteja marcado. | |
Define se a observação está ativa. Observações inativas não são utilizadas nas regras de restrição da operação. | |
Usuário que efetuou a última alteração na obervação | |
Data e hora da última alteração do registro. |
Observações | Não | Não | |||||||
Observações Contato | Sim | Sim | |||||||
Observações atendimento/fiscal | Não | Não | |||||||
Observação financeira | Sim | Sim | |||||||
Observações | |
Não | |
Não | |